Portaria da Rotulagem n.º 312/2022
de 29 de dezembro
A Portaria n.º 312/2022, de 29 de dezembro, altera a Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, destacando-se o novo procedimento relativo à rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG; mas também estabelece uma plataforma de divulgação pública da rotulagem dos produtos vitivinícolas sem DO/IG;
Partilhar no FacebookAcompanhe o nosso dia a dia nas redes sociais